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Informações legais

Informações legais sobre o GRUPO SCHLEICHER
Nome da empresa e sede:

Este site é propriedade do GRUPO SCHLEICHER, uma sociedade anónima com capital social de 550.095.000 euros, com sede em Kaiserplatz, 60311 Frankfurt am Main, Alemanha.

O nosso compromisso com a proteção de dados pessoais:
“Comprometemo-nos a garantir a segurança dos dados pessoais através da aplicação de procedimentos rigorosos na nossa empresa.
Para os dados recolhidos online, utilizamos protocolos de segurança que asseguram um elevado nível de proteção. O cadeado exibido pelo seu navegador indica que está numa secção do site do GRUPO SCHLEICHER protegida por um nível elevado de segurança, baseado em protocolos fiáveis e reconhecidos internacionalmente.
Graças ao nosso serviço seguro e à encriptação dos dados confidenciais, garantimos a total proteção da sua identidade. Pode, portanto, enviar-nos as suas informações pessoais com total confiança.”

Apoio ao cliente:
E-mail: kontakt@schleichergruppe.de

Website: www.schleichergruppe.de

Acordo sobre a cobrança amigável de créditos ao consumo
Os colaboradores responsáveis pela cobrança amigável em nome das instituições de crédito têm como missão escutar o cliente e entrar em contacto com ele, a fim de encontrar uma solução amigável para as suas dificuldades de pagamento, sempre que possível.

1. Medidas preventivas:
As instituições de crédito incentivam os clientes a entrar em contacto assim que prevejam dificuldades financeiras, por meio de ofertas de crédito antecipadas, extratos de conta, folhetos informativos, etc.

2. Regras da cobrança amigável:
O credor compromete-se a não exercer pressão moral sobre o devedor durante o processo amigável e a limitar os contactos ao estritamente necessário.

Em caso de falta de pagamento, o credor contacta o cliente usando os dados de contacto fornecidos por este, com o objetivo de encontrar uma solução amigável e evitar a rescisão do contrato.

Os procedimentos garantem o respeito pela confidencialidade e privacidade do cliente.

3. Regras da cobrança amigável extraordinária com terceiros:
O contacto com terceiros (por exemplo, familiares, colegas de trabalho) tem como único objetivo deixar uma mensagem para o cliente, sem revelar a sua situação financeira.

Se o contacto direto com o cliente for impossível, a procura de novos dados de contacto deve ser feita com discrição.

4. Implementação do acordo:
O mutuário é informado da existência deste acordo e da possibilidade de solicitar uma cópia:

Num dos documentos fornecidos no momento da assinatura do contrato de crédito, ou até um mês após a disponibilização dos fundos;

Na carta de notificação enviada ao devedor sobre o registo da dívida junto do FICP, em conformidade com o artigo 4.º, n.º 1, do Decreto n.º 90-05 de 11 de abril de 1990, com as respetivas alterações.

O conteúdo do acordo é incluído na formação dos colaboradores responsáveis pela cobrança de dívidas. Este acordo é também anexado aos contratos estabelecidos entre as instituições de crédito e as empresas de cobrança por elas designadas.